Presidente do TSE manda retirar notícia que liga líder do PCC a Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou hoje (2) que o site O Antagonista tire do ar uma publicação segundo a qual o líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Camacho, o Marcola, teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência.
Após analisar pedido da campanha de Lula, Moraes afirmou que a publicação veicula “fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização”, com a intenção aparente de vincular o candidato à organização criminosa.
O ministro frisou que o TSE já julgou outros casos em que enfrentou a suposta ligação entre o PCC e Lula, concluindo pela falsidade das informações. Voltar a publicar informações inverídicas sobre o assunto configura “evidente intuito de comprometer a lisura das eleições, tendo em vista a higidez das informações a respeito dos candidatos”, escreveu Moraes.
A publicação foi ontem (1º), com o título “Exclusivo: em interceptação da PF, Marcola declara voto em Lula”. Moraes, porém, concluiu que “a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”, ressaltou Moraes. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, acrescentou o ministro.
A decisão de Moraes atinge também outros veículos que replicaram a notícia, como a Rádio Jovem Pan e o portal Terra, e também perfis do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, entre outras páginas na internet. O ministro estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e de R$ 15 mil em caso de reincidência.
Em nota, O Antagonista classificou a liminar como “censura” e disse que “a decisão de Moraes acolhe, sem direito ao contraditório, argumentos dos advogados da campanha do petista”.
A Agência Brasil tenta contato com os demais citados.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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