Brasil
Presidente sanciona MP do Serviço Civil Voluntário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. A iniciativa pretende oferecer cursos de capacitação profissional, além de vagas de trabalho, em troca de pagamento de bolsa. A adesão ao programa por parte dos municípios é voluntária.
O programa é voltado para quem tem de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 50 anos e pessoas com deficiência que estejam fora do mercado de trabalho há mais de dois anos. Na prática, o programa oferece cursos de qualificação em atividades de interesse público nos municípios participantes. Também podem ser ofertadas vagas em serviços considerados de interesse público.
O beneficiário do programa receberá auxílio financeiro a título de bolsa, além de seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito.
Segundo o texto que chegou ao Senado, os participantes que ficarem mais de um ano no programa terão direito a um recesso de 30 dias, sem prejuízo de recebimento da bolsa.
Os contratos preveem jornada máxima de 22 horas semanais, com limite de oito horas diárias. O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso de formação técnico-profissional feito pelo participante, tomando como base o valor equivalente do salário mínimo dividido por hora.
Na prática, os participantes do programa terão como teto de remuneração mensal menos da metade do piso nacional, R$ 572, sem direitos previdenciários e trabalhistas.
Prioridades
O público prioritário será composto por beneficiários de programas de transferência de renda e membros de famílias de baixa renda. A inclusão de pessoas com deficiência no público-alvo foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados e não estava na MP original.
Outra mudança foi na duração do programa. O governo definiu até o fim deste ano, mas os deputados mudaram para 24 meses, a contar da publicação da nova lei.
A aprovação do projeto não foi unânime no Congresso Nacional. Parlamentares de oposição criticaram a forma de contratação de mão de obra sem vínculo empregatício.
Edição: Nádia Franco


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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