Processos da Governadoria e do TCE-GO são lidos no Expediente

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O Expediente da sessão ordinária desta terça-feira, 14, registrou a leitura das seguintes matérias:

Processo nº 574/25 – Governadoria – altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás;

Processo nº 471/25 – TCE-GO – comunica decisão sobre relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2023;

Processo nº 472/25 – TCE-GO – comunica decisão sobre relatório de gestão fiscal do 2° quadrimestre do exercício financeiro de 2024;

Processo nº 600/25 – Governadoria – A Casa Civil comunica haver escoado, sem manifestação do senhor governador, o prazo previsto no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para a promulgação do autógrafo de lei nº 690, de 17 de dezembro de 2024.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

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Deputado José Machado (PSDB). Foto: Alego

O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.

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Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.

O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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