Programa para setor de eventos é prorrogado e vai à sanção

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prorroga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse), de incentivo ao setor de eventos, até dezembro de 2026. A proposta fixa um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal e reduz de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto aprovado pelos senadores manteve as regras que já haviam sido aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai à sanção presencial.

A aprovação ocorreu após consenso firmado entre o Congresso Nacional o governo federal. O Perse foi criado em 2021, no contexto da pandemia de covid-19, como socorro ao setor de eventos, que ficou praticamente paralisado naquele período. O governo havia trabalhado, nos últimos meses, para encerrar completamente os benefícios tributários do programa, mas enfrentou resistência de parlamentares e do setores afetados. O acordo permite o fim gradual do programa em dois anos.

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Pelo texto aprovado, as alíquotas de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e  Contribuição para o PIS/Pasep) ficarão reduzidas a zero até o mês de dezembro de 2026, desde que observado o teto de custo fiscal do programa. As empresas tributadas com base no lucro real ou lucro arbitrado poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota  reduzida a zero será restrita à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep. Empresas de eventos que estavam inativas em março de 2022 não poderão participar do programa.

“Viva o Perse, sim ao Perse. Não é farra com dinheiro público. O Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve em algum momento, e houve, algum erro durante o processo do percursos, que pode acontecer com qualquer programa, que se coloquem as travas, como foram colocadas”, afirmou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), em discurso após a aprovação simbólica do texto.

O projeto aprovado estabelece um acompanhamento bimestral da Receita Federal da isenção fiscal dos tributos. A expectativa é que o governo sancione a medida sem vetos, mantendo o acordo celebrado com o Legislativo e as empresas do setor, já nos próximos dias.

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Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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