Projeto busca proteger liberdades e direitos fundamentais na internet

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O Projeto de Lei 4691/24 busca garantir a livre manifestação do pensamento na internet, ao mesmo tempo em que proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por possíveis danos causados.

A proposta também traz regras para proteger crianças e adolescentes e ainda o livre exercício da atividade econômica na internet.

O texto, dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares afirmam que a crescente presença das plataformas, mercados e serviços digitais na vida dos brasileiros traz questões complexas relacionadas à proteção das liberdades constitucionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital.

O projeto, explicam os deputados, surge em um contexto no qual a convivência no ambiente digital exige uma regulamentação que possibilite a todos usufruir das plataformas digitais de maneira segura, responsável e transparente. Dani Cunha e Silas Câmara afirmam que há uma preocupação com a dignidade humana em um espaço que muitas vezes carece de limites.

A expectativa dos parlamentares é que a proposta – onde eles procuraram reunir pontos já tratados em projetos anteriores – possa contribuir para o andamento do debate sobre a regulação das plataformas digitais.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Dani Cunha fala ao microfone
Dani Cunha: proposta busca não sobrecarregar desnecessariamente novos negócios

Princípios
Os princípios que norteiam a proposta são:

  • garantia da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa;
  • vedação do anonimato e da censura no ambiente on-line;
  • livre exercício da expressão e dos cultos religiosos;
  • livre iniciativa, livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem;
  • autodeterminação no tratamento de dados pessoais;
  • proteção dos consumidores;
  • proteção do direito à saúde; e
  • respeito à ordem econômica e a promoção da competição nos mercados digitais.

Plataformas maiores
Os autores observam que o uso da internet hoje vai além do pessoal e do entretenimento, abrangendo também atividades sociais e comerciais. Por isso, a proposta, no intuito de não prejudicar novos negócios, só se aplica às plataformas com base de usuários correspondente a pelo menos 5% da população brasileira.

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Entram no escopo do projeto as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os sites ou aplicativos de comércio eletrônico e de outros serviços on-line, como os de busca.

Sem anonimato
De acordo com o projeto, as plataformas digitais deverão cumprir o mandamento da Constituição de 1988 que garante ampla liberdade à manifestação do pensamento, mas proíbe explicitamente o anonimato.

A identidade real dos usuários ficará sob a guarda da plataforma, à disposição das autoridades judiciais, permitido o uso de pseudônimos.

Silas Câmara e Dani Cunha acreditam que essa “desanonimização mediada” ou “não publicização da identidade real” é um equilíbrio entre exposição total e o que um estudo da Universidade de York chamou de “estabilidade de pseudônimos”.

Responsabilização
O projeto estabelece quatro situações nas quais as plataformas digitais poderão ser responsáveis solidárias por danos causados por seus usuários. São elas:

  • quando falhar em identificar a identidade real do titular do perfil, conta ou canal;
  • quando a distribuição tiver sido realizada por meio de publicidade e propaganda on-line;
  • quando usuários legítimos tiverem suas contas invadidas e a plataforma não retomar ou indisponibilizar os perfis;
  • quando, em decorrência da criação de perfis falsos em nome de terceiros, a plataforma deixar de indisponibilizar esses perfis.

A criação de perfis falsos será permitida para fins lícitos e compatíveis com a liberdade de expressão, crítica, homenagem ou paródia.

Riscos do sistema
A fim de prevenir riscos sistêmicos, as plataformas deverão, entre outras medidas:

  • adaptar os processos de moderação de postagens, incluindo a rapidez e a qualidade do processamento de notificações e, quando necessário, remover o material postado;
  • testar e adaptar os sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de priorização e recomendação, de publicidade e propaganda on-line; e
  • tomar medidas específicas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Crimes
As plataformas deverão ainda trabalhar para evitar que crimes específicos sejam cometidos no ambiente digital. Entre os crimes, estão:

  • indução ao suicídio ou à automutilação;
  • tráfico internacional de crianças e adolescentes;
  • ataques à democracia;
  • perseguição ou ameaça a candidata a cargo eletivo;
  • racismo;
  • maus-tratos de animais; e
  • terrorismo.
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As plataformas deverão evitar o uso do ambiente digital para disseminar conteúdos criminosos e colaborar com investigações. Poderão ainda incluir, em seus termos de serviços, medidas para evitar a disseminação generalizada de desinformação intencional.

Os autores do projeto argumentam que crimes precisam ser combatidos, na medida em que as plataformas, ainda que inadvertidamente, têm se constituído em espaço promissor para seu cometimento.

Transparência
As plataformas deverão cumprir requisitos de transparência, a fim de que os usuários tenham pleno conhecimento dos termos e das condições de uso e seus riscos potenciais. Assim, deverão ficar claros os critérios de moderação e de venda de publicidade on-line, entre outros.

O projeto exige a produção de relatórios semestrais de transparência pelas plataformas. Os documentos deverão ser disponibilizados em suas páginas na internet e deverão ser de fácil acesso, escritos em português e legíveis por máquina.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os órgãos reguladores deverão supervisionar a concentração econômica das plataformas, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, de modo a garantir a concorrência entre elas.

O texto estabelece ainda um sistema de autorregulação regulada, por meio de entidade própria a ser criada, complementar à supervisão pelo Estado.

A proposta também prevê punições para o provedor que não cumprir as medidas previstas, que vão desde advertência a suspensão temporária das atividades.

Contribuição
Por fim, o projeto prevê a criação de uma contribuição no valor de 5% da receita operacional bruta brasileira das plataformas digitais abrangidas pela proposta, destinada ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O recurso não poderá ser contingenciado e deverá ser investido no estímulo à conectividade e à inclusão digital dos brasileiros.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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