Projeto cria programa nacional de letramento digital para pessoas idosas

O Projeto de Lei 4263/24 cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital.
O programa tem como objetivos:
- promover a inclusão digital de pessoas idosas;
- capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
- estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.
Conforme a proposta, o programa deverá ser implementado em parceria com instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de convivência para idosos; instituições de ensino superior e técnico; bancos e outras instituições financeiras.
Vulnerabilidades
Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ressalta que “a digitalização de serviços bancários e de atendimento público trouxe benefícios de agilidade, mas também expôs um público vulnerável a novos riscos”.
“Golpes como a ‘falsa central do banco’, o ‘falso motoboy’ e fraudes com maquininhas adulteradas têm vitimado cada vez mais os idosos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras tecnológicas e limitações físicas, como problemas de visão e destreza manual”, disse.
Segundo o parlamentar, o programa busca reduzir as vulnerabilidades da pessoa idosa e deverá ser acessível, “utilizando materiais educativos adaptados que considerem as limitações visuais, auditivas e motoras desse público”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui desempenho no Enem entre os critérios para obter o Programa Pé-de-Meia

O Projeto de Lei 163/25 inclui o desempenho satisfatório no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os requisitos para acessar e permanecer no Programa Pé-de-Meia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Programa Pé-de-Meia concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a concluírem o curso. Atualmente, os requisitos para acesso e permanência são:
- efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
- frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas;
- conclusão do ano letivo com aprovação;
- participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
- participação no Enem para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público; e
- quando for o caso do estudante elegível, participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Os autores da proposta, deputados do Novo de São Paulo Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), afirmam que é necessário aprimorar o programa, vinculando esse incentivo financeiro ao rendimento escolar. A mudança sugerida, segundo eles, promove a meritocracia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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