Projeto cria regra para solução de conflitos entre estocagem de carbono e exploração de petróleo

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O Projeto de Lei 156/25 estabelece regra para a solução de controvérsias entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono e as que exploram petróleo e gás natural. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Petróleo.

O armazenamento geológico de CO2 é o processo de injetar o gás carbônico em formações geológicas subterrâneas, como cavernas, aquíferos salinos ou reservatórios de petróleo esgotados. Essa prática tem o objetivo de reduzir a emissão do CO2 na atmosfera e utilizá-lo em outras atividades, como fabricação de plástico, fertilizantes e produtos químicos.

Pelo texto, os conflitos entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, deverão ser solucionados com base nas regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

No caso de conflitos que envolvam a estocagem de carbono em áreas de exploração mineral, a solução seguirá as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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Segundo Adriana Ventura, a definição de competências claras de resolução de conflitos garante segurança jurídica aos investidores e operadores de ambos os setores.  “A solução passará pela decisão da agência reguladora, que já tem obrigação legal de assegurar o devido rito procedimental, com publicidade, transparência e em observância ao contraditório”, ponderou.

“Além disso, a decisão dependerá de aprovação colegiada por diretores com mandato fixo, o que contribui para a necessária independência política na tomada de decisão para solucionar o conflito”, completou a deputada.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

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As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na  quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial. 

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O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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