Projeto cria regras para a rotulagem de sorvetes

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O Projeto de Lei 4281/24 cria regras para a rotulagem de sorvetes, vendidos a granel ou em expositores, para consumo imediato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fabricantes e distribuidores de sorvetes e produtos alimentícios semelhantes serão obrigados a fornecer, na venda dos produtos expostos, as seguintes informações:

  • lista completa dos ingredientes utilizados, incluindo quaisquer aditivos, corantes, aromatizantes artificiais ou ingredientes variados;
  • origem dos principais ingredientes, especialmente leite e creme, quando utilizados;
  • informações sobre a presença de alergênicos, como glúten, no produto final;
  • informações sobre a presença de substâncias potencialmente controversas, como edulcorantes artificiais e conservantes. 

As informações deverão ser legíveis e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Defesa do Consumidor

Fiscalização
De acordo com a proposta, a Anvisa será responsável pela fiscalização e regulamentação das normas, bem como pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento. 

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As empresas fabricantes e distribuidores também deverão fornecer informações detalhadas e claras sobre a composição dos produtos em seus sites e outros canais de comunicação com os consumidores.

Transparência
“A transparência na rotulagem permite que os consumidores façam escolhas informadas e conscientes, ajustando suas compras de acordo com suas necessidades e preferências pessoais”, afirma o autor do projeto, o deputado Marcos Soares (União-RJ).

“Além disso, a adoção de práticas de rotulagem mais rigorosas pode incentivar os fabricantes a melhorar a qualidade de seus produtos e a adotar práticas de produção mais responsáveis”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui desempenho no Enem entre os critérios para obter o Programa Pé-de-Meia

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O Projeto de Lei 163/25 inclui o desempenho satisfatório no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os requisitos para acessar e permanecer no Programa Pé-de-Meia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Programa Pé-de-Meia concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a concluírem o curso. Atualmente, os requisitos para acesso e permanência são:

  • efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  • frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas;
  • conclusão do ano letivo com aprovação;
  • participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  • participação no Enem para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público; e
  • quando for o caso do estudante elegível, participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Salles fala ao microfone
Ricardo Salles um dos autores do projeto

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Os autores da proposta, deputados do Novo de São Paulo Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), afirmam que é necessário aprimorar o programa, vinculando esse incentivo financeiro ao rendimento escolar. A mudança sugerida, segundo eles, promove a meritocracia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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