Projeto de Lei propõe a criação de bolsa emergencial para estudantes de faculdades privadas durante a pandemia

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3836/20, que propõe a criação de uma bolsa de estudos emergencial, paga pelo governo, para estudantes de cursos superiores privados. A proposta tem o intuito de combater os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, que levou à inadimplência de diversos alunos.

A matéria foi apresentada por diversos parlamentares do PT, sendo primeiro signatário o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).

De acordo com o texto, o pagamento das mensalidades deverá ocorrer até dezembro de 2020, com a possibilidade de ser prorrogado, caso perdure o estado de calamidade pública.

Para a efetivação do auxílio, seria utilizado o crédito extraordinário previsto nas medidas provisórias 941 e 942, ambas de abril de 2020, até o limite de R$ 354,2 milhões.

Terão direito à bolsa os alunos que comprovarem perda de renda familiar ou pessoal por conta da pandemia. O estudante deverá solicitar o benefício diretamente na instituição de ensino, que encaminhará o processo ao Ministério da Educação para pagamento das mensalidades pendentes.

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EDUCAÇÃO

Aberto período para confirmação de matrícula para ano letivo de 2025

Efetivação da vaga na rede estadual de ensino deve ser feita diretamente na escola selecionada até 13 de dezembro.

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Prazo de confirmação de matrículas para as escolas públicas estaduais vai até dia 13 de dezembro. Foto: Seduc

O prazo para confirmar a solicitação de matrícula na rede estadual de educação começa nesta segunda-feira (9) e segue até o dia 13 de dezembro. Este é o segundo passo para garantir vaga nas escolas do Estado para o ano letivo de 2025.

Para efetivar a matrícula, é preciso primeiro acessar o site www.matricula.go.gov.br e consultar em qual unidade escolar a vaga foi disponibilizada. Depois disso, o responsável ou o aluno – se maior de idade – deve procurar a escola na qual foi alocado para concluir o processo.

Neste ato, todos os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF (obrigatório), certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, comprovante de endereço atualizado, certificado de vacinação (se menor de 18 anos), documentos escolares (histórico escolar e/ou declaração de transferência). Os responsáveis pelos alunos menores de idade também deverão apresentar seus documentos pessoais. O aluno que não comparecer à unidade escolar onde foi alocado até o fim do prazo não terá a matrícula efetivada.

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A rede estadual de educação tem vagas em todas as cidades do estado e recebeu mais de 60 mil novos alunos inscritos para o ano de 2025. Ao todo mais de 450 mil estudantes se matricularam nos colégios estaduais para as modalidades de ensino parcial, integral, GoiasTec, militar e profissionalizante.

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