Projeto define a distonia como deficiência

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O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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