Projeto determina que informações sobre produtos sejam acessíveis para idosos e analfabetos

O Projeto de Lei 19/25 determina que as informações sobre produtos e serviços sejam acessíveis a consumidores idosos e analfabetos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor.
O código já estabelece que todo consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e que as informações devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.
“No entanto, essa determinação precisa ser detalhada e ampliada para abranger também outros grupos vulneráveis e garantir que a acessibilidade seja, de fato, implementada na prática”, afirma a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
De acordo com a proposta, devem ser observados os seguintes critérios:
- utilização de elementos táteis, como etiquetas em braile, texturas ou formatos diferenciados de acordo com o tipo de produto, e símbolos ou marcações em relevo de fácil identificação;
- aplicação de cores contrastantes e sinalizações claras com ícones grandes e de fácil distinção;
- uso de tecnologia assistiva, como etiquetas sonoras, QR Code ou NFC, que ofereçam informações em áudio ou em texto ampliado, além de compatibilização com assistentes inteligentes virtuais e de recursos de realidade aumentada que permitam a leitura visual;
- desenvolvimento de design ergonômico das embalagens com facilitação da abertura, por meio de tampas diferenciadas, que exijam menos força ou destreza manual, e de padronização de tamanhos, evitando-se aquelas que sejam excessivamente pequenas ou de difícil manuseio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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