Projeto do governo visa remanejar recursos de operações de crédito

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O Ministério da Economia informou que o governo encaminhou hoje (15) ao Congresso Nacional uma Proposta de Projeto de Lei que altera o Artigo 65 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, para permitir a execução de programações do orçamento que estão condicionadas à aprovação das operações de crédito (endividamento) mas dependem do remanejamento de recursos.

Pela regra de ouro, essas operações precisam da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 para serem remanejadas, mas o texto da LOA ainda está em tramitação no legislativo.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública para financiar investimentos (como compra de equipamentos e obras), amortizações ou para refinanciar a própria dívida. Entretanto, o Congresso pode aprovar essas operações de crédito.

“A medida visa dar maior flexibilidade à União para efetuar ajustes nas programações orçamentárias na fase de execução provisória, até que o Congresso Nacional aprove o orçamento definitivo de 2021, ainda em votação”, informou o Ministério da Economia, em comunicado.

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De acordo com a pasta, com a aprovação da LOA, será possível utilizar o valor do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2020 para substituir as fontes de operações de crédito. O valor a ser substituído ainda está em análise, mas não será suficiente para cobrir a totalidade das ações. Atualmente, segundo o ministério, o valor da insuficiência relacionada à regra de ouro é de mais de R$ 453,7 bilhões.

A regra de ouro se aplica às despesas primárias de custeio, como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos. Entre essas despesas que atualmente demandam recursos para o pagamento, segundo o governo, destacam-se as da folha de pagamento de pessoal ativo de alguns órgãos e entidades do Executivo; dos precatórios; das aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de serviços públicos essenciais, como a operação carro pipa no semiárido brasileiro.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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