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Projeto do senador Wilder pune com cadeia quem fraudar concurso público

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Já é rotina no Brasil quadrilhas de fraudadores atuarem em concursos para ingressarem no serviço público ou para conquistarem vagas em universidades federais. No último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no mês de novembro, foi descoberta uma quadrilha que fazia uso de ponto eletrônico para passar informações sobre a prova. Os envolvidos foram descobertos, presos e excluídos do processo. Mas a legislação penal peca por não haver um tipo penal específico que puna com condenação de cadeia os responsáveis por esse tipo de crime. 

Para evitar que novas situações como essa envolvendo o Enem e outros concursos se repitam, o senador Wilder Morais apresentou Projeto de Lei do Senado (PLS) que prevê tipo penal para esse tipo de crime com punição de reclusão e multa para quem for condenado. O PLS propõe mudança na Lei 12.550/2011, que acresceu o art. 311-A no Código Penal. 

A proposta do senador Wilder acrescenta um parágrafo no artigo 311-A do Código Penal. Hoje, esse artigo não deixa claro que a tradicional ‘cola’ ou uso de ponto eletrônico é crime passível de condenação com reclusão e pagamento de multa. 

Segundo o senador Wilder justifica na sua proposta, os concursos de interesse público devem manter o caráter isonômico do começo ao fim. “Se a lei não é clara em prever sanções a quem usa cola ou ponto eletrônico, com certeza candidatos mal intencionados vão se valer desses meios ilegais. Por isso, temos que tipificar o crime no Código Penal para punir essas pessoas”, defende o senador. 

Wilder explica que a cola, seja ela de forma tradicional ou eletrônica, ocorre quando há o repasse ou o recebimento de informações que possam ser utilizadas na elaboração das respostas às provas ou exames objetos de certames de interesse público. Tais condutas, segundo o entendimento de diversos especialistas em Direito Penal, não se encontram tipificadas no art. 311-A, que criminaliza apenas as fraudes onde haja a utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame de interesse público (provas, gabarito etc.), comprometendo a sua credibilidade.

“O caráter de um concurso público, que está assegurado no princípio da isonomia entre os candidatos, não pode de maneira nenhuma ser adulterado. Quem presta concurso para emprego público ou para ingresso em uma universidade o faz após anos de estudos, de muitos gastos e tempo utilizado para buscar o objetivo. Temos que criar cada vez mais mecanismos que impeçam e que sejam capazes de punir quem ainda insiste em entrar pela porta dos fundos no emprego ou na faculdade”, alertou Wilder. 

O projeto agora inicia a sua tramitação no Senado, passando por várias comissões até aprovação final. Wilder assegura aos concurseiros e estudantes em geral que fará de tudo para transformar a sua iniciativa em lei e fortalecer a legislação penal para punir quem tentar burlar as regras. 

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