Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

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O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 

A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.

No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 

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O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que exames de triagem para transplantes sejam realizados por laboratório público

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O Projeto de Lei 4003/24 altera a Lei de Transplantes para centralizar nos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen), vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), todos os exames de triagem de doenças realizados em tecidos, órgãos e partes do corpo humano destinados a transplantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação permite que esses testes sejam realizados por qualquer laboratório, desde que sigam as normas regulamentares do Ministério da Saúde.

Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) justifica a medida lembrando que, em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o vírus HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura para fazer os exames de triagem descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.

“Entendemos ser necessário alterar a legislação de transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano estabelecendo que apenas laboratórios públicos possam realizar os exames de triagem, em especial os testes de HIV 1 e HIV 2”, diz a justificativa do autor.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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