Projeto isenta indígenas e quilombolas de contas de água e luz durante calamidade

O Projeto de Lei 4006/24 isenta temporariamente as comunidades indígenas e quilombolas atingidas por queimadas, secas e enchentes do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara.
A situação de emergência ou de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo município.
A isenção será concedida a partir do mês em que for decretada a emergência ou a calamidade e terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada.
Célia Xakriabá explica que a medida busca amenizar os efeitos da calamidade. “Além de enfrentar a perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos custos de serviços essenciais”, argumenta a deputada.
“A medida é crucial para garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise”, acrescenta.
Benefício automático
O benefício será aplicado automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a partir de dados dos órgãos públicos responsáveis, comprovada a residência nas áreas afetadas.
Os custos da medida serão compensados por recursos da União, por meio de transferências diretas às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água.
O projeto sugere a utilização de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) ou de outros fundos específicos para cobrir as despesas.
Relatórios
As concessionárias deverão apresentar relatórios mensais detalhando os valores correspondentes às isenções.
“A exigência de relatórios e a regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das comunidades beneficiadas”, explica Célia Xakriabá.
A isenção não prejudicará o recebimento de outros benefícios tarifários pelas famílias indígenas e quilombolas, como a tarifa social de energia elétrica e de água.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Prorrogada validade de MP que liberou R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul

A medida provisória (MP) que autorizou a União a investir até R$ 6,5 bilhões na recuperação do Rio Grande do Sul valerá por mais 180 dias. Com a prorrogação da MP determinada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, os congressistas terão até 21 de maio para deliberar sobre a matéria.
A MP 1.278/2024 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, definindo valores no limite de R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul. O estado foi assolado por enchentes entre abril e maio de 2024.
Segundo o texto, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças no clima. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e é administrado por um comitê gestor, que deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.
A medida provisória foi publicada em 12 de dezembro de 2024, com validade originalmente definida até 22 de março de 2025. A comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria não chegou a ser instalada, uma vez que essas comissões não estavam sendo formadas, mas a previsão é que sejam retomadas. Se o Congresso não decidir até 21 de maio pela conversão da MP em lei, a medida perde a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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