Projeto limita apostas por pessoas isentas do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 4244/24 limita a R$ 50 por mês o valor que uma pessoa isenta do pagamento de Imposto de Renda pode apostar com cada agente operador. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), argumenta que as apostas feitas por pessoas de renda mais baixa têm crescido e sido encaradas como uma espécie de investimento, quando na maior parte das vezes têm retorno negativo para o apostador.
“As apostas podem estar gerando dependência em apostadores, prejudicando sua capacidade de analisar as quantias de que podem dispor sem prejudicar sua vida financeira”, observa Freitas. “Os prejuízos estimados de apostadores brasileiros chegam a R$ 24 bilhões por ano”, acrescentou.
O parlamentar acredita que a isenção proposta preservará uma renda mínima para as pessoas, sem colocar em risco suas necessidades básicas.
O projeto acrescenta a medida à chamada Lei 14.790/23, que trata das chamadas bets.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
CPI recomenda indiciamentos e nova legislação para manipulação de apostas

O relatório final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve ser lido e votado na quarta-feira (19), em reunião que começa às 14h30. No documento, o senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês.
Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.
“Esta CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados”, ressalta Romário em seu relatório.
O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.
Legislação proposta
O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos.
A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.
O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. O projeto também também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição “para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado”; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.
O outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores.
Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.
Toda a documentação produzida por essa CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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