Brasil
Projeto obriga aeroportos a guardar itens descartados no raio X

O Projeto de Lei 3390/24 obriga os aeroportos a guardar por, no mínimo, seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A medida é válida para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para transporte aéreo.
O aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado. Todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro.
Segundo o autor da proposta, deputado Washington Quaquá (PT-RJ), o objetivo é “melhorar a eficiência e a responsabilidade na administração dos itens descartados, protegendo os direitos dos passageiros e promovendo uma gestão mais eficiente dos aeroportos”.
Após o período de seis meses, os produtos serão descartados ou doados.
O projeto também determina que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.
Penalidades
Em caso de extravio de bens armazenados, a concessionária do aeroporto será responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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