Projeto obriga clínicas que atendem pessoas com deficiência a ter câmeras de monitoramento

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O Projeto de Lei 4324/24 obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendam pessoas com deficiência a instalar câmeras de monitoramento em todos os ambientes. A intenção é assegurar a transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser monitoradas todas as sessões de tratamento, incluindo atendimentos psicológicos e serviços de saúde relacionados à reabilitação de pessoas com deficiência.

“Esse mecanismo visa proporcionar um ambiente de atendimento mais transparente, oferecendo garantias tanto para os pacientes quanto para os profissionais envolvidos, reduzindo riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos”, afirma o autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Privacidade

O paciente ou seu responsável legal deverá ser informado da presença de câmeras e do armazenamento das imagens e terá que dar consentimento prévio para o monitoramento. Esse consentimento será formalizado por meio de documento assinado.

As imagens capturadas serão armazenadas e só as partes interessadas terão acesso. Além disso, deverão ser arquivadas por no mínimo de seis meses, exceto em caso de necessidade legal de preservação por tempo superior. 

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As imagens das câmeras de monitoramento não poderão ser utilizadas para qualquer fim que não seja o de segurança e controle de qualidade dos serviços prestados. Sendo proibida a comercialização, divulgação ou uso para outras finalidades, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Sanções
O descumprimento das medidas sujeitará os responsáveis pela clínica ou centro de reabilitação às seguintes sanções:

  • advertência, no caso de infrações de menor gravidade;
  • multa administrativa proporcional ao porte da clínica ou centro de reabilitação e à natureza da infração;
  • suspensão das atividades, caso a infração persista após as outras penalidades. 

A fiscalização das medidas ficará a cargo dos órgãos competentes de saúde, defesa dos direitos da pessoa com deficiência, proteção de dados pessoais e dos órgãos de defesa do consumidor. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.  

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada validade de MP que liberou R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul

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A medida provisória (MP) que autorizou a União a investir até R$ 6,5 bilhões na recuperação do Rio Grande do Sul valerá por mais 180 dias. Com a prorrogação da MP determinada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, os congressistas terão até 21 de maio para deliberar sobre a matéria.

A MP 1.278/2024 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, definindo valores no limite de R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul. O estado foi assolado por enchentes entre abril e maio de 2024.

Segundo o texto, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças no clima. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e é administrado por um comitê gestor, que deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

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A medida provisória foi publicada em 12 de dezembro de 2024, com validade originalmente definida até 22 de março de 2025. A comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria não chegou a ser instalada, uma vez que essas comissões não estavam sendo formadas, mas a previsão é que sejam retomadas. Se o Congresso não decidir até 21 de maio pela conversão da MP em lei, a medida perde a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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