Projeto permite que estados e DF legislem sobre questões de direito agrário

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/25, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário: cooperativismo; uso e manejo do solo, contratos agrários, regularização fundiária e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário.

Hoje, por determinação da Constituição, esses pontos são definidos por lei federal.

Para o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, a concentração legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a diversidade regional do Brasil. Isso ocorre no direito agrário, segundo ele.

“Essa centralização muitas vezes resulta em uma legislação que não consegue atender às peculiaridades das diferentes realidades agrárias dos estados, especialmente em um país com enorme pluralidade econômica, ambiental e social”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

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Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).

A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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