Projeto permite recondução imediata de preso que violar regras da saída temporária

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O Projeto de Lei 172/25 determina a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que, uma vez constatado o descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal em até 24 horas.

No mesmo prazo de 24 horas da recondução, deverá ser realizada audiência de custódia para que o juiz decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime. Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.

O texto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal, que hoje estabelece que a violação das regras da saída poderá levar à revogação do benefício pelo juiz.

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Gilson Daniel acredita que a mudança proposta permitirá às forças de segurança atuar com mais eficiência e agilidade diante do descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio.

“A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, observa o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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