Projeto prevê até 6 anos de prisão para quem deixa de realizar exame em órgão a ser transplantado

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O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com a mesma pena prevista para quem realiza transplante ou enxerto em desacordo com a lei: de um a seis anos de reclusão.

O texto também passa a considerar como dolo eventual, que é quando, mesmo sem intenção, admite-se o risco de causar danos ao paciente, a realização de transplante sem se certificar de que os órgãos foram obtidos conforme as normas.

Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) destaca que apesar de o Brasil ter realizado cerca de 30 mil transplantes em 2023, é preciso criminalizar condutas que, embora já ilícitas, necessitam de regras mais claras e específicas.

“Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação crimina”, destacou.

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Em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.

O projeto prevê ainda pena maior, reclusão de dois a oito anos, para casos em que as condutas provocarem:

  • incapacidade por mais de trinta dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função; e
  • aceleração de parto.

As penas poderão ainda ser aumentadas para quatro a dez anos de reclusão se as condutas resultarem em incapacidade para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Por fim, em caso de morte, a pena pode variar entre cinco e quinze anos de reclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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