Projeto prevê logística reversa na indústria e no comércio de painéis solares

O Projeto de Lei 391/25, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis fotovoltaicos e seus componentes a adotar a logística reversa.
De acordo com o texto, um regulamento específico, editado pelo governo federal, deverá indicar as metas e as regras de segurança, logística e transporte dos equipamentos.
Prevista na Lei de Resíduos Sólidos, a logística reversa consiste nas atividades de coleta e destino adequado dos produtos descartados pelo consumidor. Atualmente, ela é obrigatória para alguns setores, como agrotóxicos e pneus.
Componentes nocivos
A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). De acordo com ele, a preocupação com o descarte e reaproveitamento dos painéis solares é cada vez mais relevante, em especial devido à presença de elementos considerados perigosos à saúde, como os metais pesados chumbo e cádmio.
“Ademais, o índice de aproveitamento dos componentes dos painéis, em reciclagem ou reutilização, é de 97%, o que revela a imensa vantagem econômica e ambiental que o adequado gerenciamento desses resíduos pode trazer”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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