Projeto prevê mamografia no SUS para mulheres a partir de 40 anos

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O Projeto de Lei 184/25 prevê a realização de mamografias anuais pelo Sistema Único de Saúde  (SUS) em mulheres a partir dos 40 anos de idade, salvo determinação médica individual em contrário. 

Nesse caso, a determinação médica deverá ser fundamentada por escrito e disponibilizada à interessada, em formato físico ou digital.

Autora da proposta, a deputada Rosana Valle (PL-SP) afirma que hoje a mamografia de rastreamento é indicada para mulheres a partir de 50 anos no SUS. A parlamentar ressalta, no entanto, que cerca de 40% dos casos de câncer de mama são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos. 

“A recomendação de rastreamento apenas a partir dos 50 anos deixa de abranger uma parcela significativa da população feminina que está em risco”, alerta Rosana. “[O rastreamento tardio] expõe essas mulheres ao diagnóstico em estágios mais avançados da doença, quando as chances de cura são menores”, critica. 

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A deputada ressalta ainda que 22% das mortes por câncer de mama no Brasil ocorrem em mulheres com menos de 50 anos. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; da Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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