Projeto proíbe pesquisa de opinião que inclua pessoa inelegível como candidato

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O Projeto de Lei 188/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), proíbe a realização e a divulgação de pesquisa de opinião pública que considere como candidato uma pessoa inelegível. A exceção seriam as pesquisas com fins técnicos ou científicos e os testes de urnas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei das Eleições.

Na avaliação de Mário Heringer, a realização de pesquisas com pessoas condenadas à inelegibilidade ao lado de possíveis candidatos desacredita o processo eleitoral.

“Tais pesquisas abrem brecha para que oportunistas insuflem simpatizantes contra a ordem democrática, estimulando a desobediência civil e a convulsão social”, critica Heringer.

“Mantidos eternamente em um palanque do qual se encontram judicialmente excluídos, os não candidatos, os inelegíveis, são os únicos que ganham com a realização desse tipo inócuo de pesquisa eleitoral”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga municípios a criar serviço telefônico para receber denúncias de maus-tratos contra crianças

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O Projeto de Lei 129/25 determina que os municípios criem, na esfera de atuação dos conselhos tutelares, serviço de atendimento telefônico denominado “SOS Criança”, para receber solicitações de serviços e denúncias. 

Além disso, o projeto permite que os tribunais de Justiça dos estados criem, em seus quadros de servidores, o cargo de agente de proteção da infância e da juventude, subordinados aos Juízos da Infância e da Juventude das Comarcas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a criação dos cargos de agentes de proteção da infância e do SOS Criança “atendem a necessidades concretas identificadas nos âmbitos judicial e administrativo”. “[As medidas] visam à melhoria na aplicação das normas de proteção e na resposta às violações de direitos”, explica o deputado.

Segundo o parlamentar o serviço SOS Criança “possibilitará que denúncias de violência, abandono, negligência e outras violações de direitos sejam recebidas e encaminhadas com maior celeridade, garantindo uma rede de atendimento mais integrada e eficiente”. 

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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