Projeto pune conselhos tutelares que fizerem mal uso de veículos doados pelo governo federal

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O Projeto de Lei 167/25 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever punições para os conselhos tutelares que utilizarem bens doados pelo governo federal, como veículos, para outros fins que não seja a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, o uso dos bens para outras finalidades pode acarretar:

  • o descredenciamento do estado do programa que recebe equipamentos da União;
  • a proibição de participação em programas e políticas públicas da União por até anos;
  • multas, em valor proporcional ao custo dos bens e equipamentos objetos da doação; e
  • a devolução dos bens e equipamentos doados.

O texto assegura aos conselhos tutelares, antes das punições, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Por vezes, a utilização dos bens e equipamentos, especialmente aqueles doados pela União, pode ser feita de maneira inadequada, desviando-se dos objetivos originais da tutela. A proposta pretende reforçar os mecanismos de controle e responsabilização dos estados para que os conselhos tutelares utilizem os veículos conforme as finalidades institucionais”, diz o autor, deputado Luiz Couto (PT-PB).

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

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O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.

Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.

Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.

O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.

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“O objetivo  é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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