Projeto que veta homenagem a escravocratas é aprovado no Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou projeto que proíbe a manutenção ou instalação de monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas ou elogiosas a escravocratas.
Também estão vetadas as homenagens a pessoas que tenham cometido atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa ou de natureza racista.
A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Eduardo Paes para entrar em vigor, estabelece que as homenagens já instaladas em espaço público deverão ser transferidas para ambiente de perfil museológico, fechado ou a céu aberto, e deverão estar acompanhadas de informações que contextualizam e informem sobre a obra e seu personagem.
A vereadora Mônica Benício, do Psol, que é coautora do projeto, enfatiza que é preciso fazer uma reparação histórica sobre o período da escravidão, principalmente para marcar posição sobre a identidade e a postura que tomamos hoje sobre o Brasil que queremos daqui para frente.
Para o historiador Luiz Antônio Simas, a aprovação desse projeto é extremamente positiva para entender o passado, construir o presente e elaborar perspectivas de um futuro mais justo”.
“E é óbvio que, quando você constrói uma estátua, quando você dá nome a uma rua, você está a rigor construindo um lugar de memória, um lugar de lembrança. Então, você homenagear gente que, no fim das contas, colaborou com esse projeto genocida, com esse projeto escravocrata, isso é um desserviço até ao exercício da cidadania. Então, nós somos um país com um passado que é muito pesado, que precisa ser rediscutido, que precisa ser relembrado numa dimensão crítica, para que a gente consiga construir um futuro melhor.”
Já os parlamentares contrários à proposta argumentaram que não é correto, nem desejável, reescrever a história. O vereador dr. João Ricardo, do PSC, por exemplo, defende que temos que olhar pra frente e assegurar direitos, avançando em pautas progressistas.
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Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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