Projeto reduz encargos de empresas que adotarem programa com escalas de trabalho alternativas

O Projeto de Lei 4478/24 cria o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas e reduz os encargos trabalhistas das empresas que aderirem ao programa.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa será direcionado exclusivamente às empresas que contratarem empregados com as seguintes escalas:
- 4×3, com quatro dias consecutivos de atividade e três dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 36 horas; e
- 5×2, com cinco dias consecutivos de atividade e dois dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 40 horas.
Redução de tributos
Para contratos sob a escala 4×3, as empresas participantes terão desconto nos seguintes encargos:
- contribuições previdenciárias patronais destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): abatimento de 40%;
- contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): alíquota reduzida dos atuais 8% para 4,8%; e
- seguros de acidente de trabalho: redução de 40%.
Nos contratos sob a escala 5×2, os decontos valerão para:
- contribuições patronais ao INSS: abatimento de 25%;
- contribuições para o FGTS: alíquota reduzida dos atuais 8% para 6%; e
- seguros de acidente de trabalho: redução de 25%.
Como aderir ao programa
Para participar do programa, as empresas deverão comprovar:
- cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas de segurança, saúde e ergonomia no ambiente de trabalho; e
- inclusão dos funcionários contratados sob a escala alternativa em planos de benefícios de saúde ou de assistência social, ou ambos.
Todos os anos, o Ministério do Trabalho deverá fazer auditorias e divulgar um relatório detalhado sobre o programa, incluindo estimativa das eventuais contratações geradas.
“Com as escalas alternativas, o programa busca fomentar a criação de empregos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ), ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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