Projeto suspende portaria que regulariza ocupação em florestas públicas por povos tradicionais

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 68/25 suspende a portaria do governo federal que definiu os procedimentos administrativos para regularizar a ocupação de florestas não destinadas da Amazônia Legal pelas comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 1.309, dos ministérios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário, entrou em vigor em fevereiro deste ano. Pela norma, a regularização dos territórios será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso à comunidade, que dará acesso a políticas públicas, como financiamentos rurais.

Infração legal
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a portaria desrespeita a Lei de Gestão de Florestas Públicas. A lei prevê que a regularização da posse dessas florestas por comunidades tradicionais poderá ser feita “com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento”.

Ocorre que essa regulamentação nunca foi feita pelo governo federal. A deputada alega que a portaria também não apresenta esse regulamento.

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“Não pode uma portaria se sobrepor a texto de lei”, disse Coronel Fernanda. “A administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo conceder direitos de qualquer espécie”, completou.

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado em três comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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