Projeto viabiliza hemodiálise em doentes renais em trânsito

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 4581/20, que permite a pacientes com doenças renais crônicas realizar hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito. O procedimento deve ser realizado em clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto será enviado ao Senado para apreciação.

O projeto concede prazo de 60 dias para que as clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou conveniadas se ajustem à nova rotina. A proposta aprovada prevê as seguintes medidas:

– para usufruir do direito, o paciente deve apresentar carteira informando possuir doença renal crônica, para que seja agendada a sessão no mesmo dia ou no dia seguinte;

– as secretarias de saúde devem regulamentar e emitir essas carteiras;

– o paciente também poderá agendar a sessão em trânsito por telefone, com antecedência mínima de 72 horas;

– a clínica de hemodiálise deve procurar a clínica de origem do paciente para obter informações acerca do método utilizado nas sessões;

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– a infração a qualquer dispositivo da lei será punida com pena prevista para o crime de omissão de socorro, além do descredenciamento da clínica ao SUS.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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