Promotor executa TAC e exige demolição de muro de motel instalado em área pública em Ceres

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Promover a demolição dos avanços das construções sobre a Rua 108, no Setor Jardim Sara Ribeiro, no município de Ceres. Esta é a principal obrigação cobrada pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana ao Motel Safári e seus sócios proprietários, Maria Aparecida Spíndola e Márcio Aurélio Spíndola. O pedido do promotor é feito em execução de obrigação de fazer em razão do descumprimento de termo de ajuste de conduta firmado pelo Ministério Público com os proprietários e também o município.

Segundo relata Florivaldo Santana, em outubro de 2011 foi proposta ação ambiental contra os empresários visando à demolição dos avanços feitos pelos proprietários do estabelecimento, consistentes na fachada e no muro do Motel Safári, que ocuparam área destinada ao passeio público e a Rua 108, até os limites dos lotes 1, 17, 18, 16,15, 14 e 13, totalizando uma área de 1.037,70 m².

Assim, em audiência realizada em outubro de 2013, as partes se conciliaram e definiram fazer a demolição das construções. Contudo, as obrigações assumidas não foram cumpridas até a presente data. De acordo com o promotor, “o caso é uma flagrante infração ao meio ambiente artificial, incentivando os demais proprietários a construírem sobre a calçada ou sobre a rua, para melhor comodidade de seus interesses, violando o traçado do loteamento”. 

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Segundo detalhado no pedido, o motel iniciou suas atividades em 2007, quando obteve do município alvará de funcionamento, entretanto, as construções foram realizadas clandestinamente, já que inexistiu alvará de construção. Além disso, os proprietários do estabelecimento foram advertidos, à época, por um agrimensor quanto à invasão da Rua 108.

Com a invasão da via pública, localizada às margens da GO-154, que no local tem pista dupla, impediu-se completamente o trânsito sobre a rua, o que só é possível ser feito pela rodovia, descaracterizando-se a finalidade da Rua 108.

Ainda de acordo com o promotor, em um pedido próprio, a ser feito pelo Ministério Público, será proposta a ação de execução de quantia certa referente à multa diária de R$ 200,00 prevista no TAC, caso houvesse descumprimento. O valor deverá ser calculado a partir do dia 1º de agosto de 2014 até o dia em que a demolição das construções for concluída.

Com informações do MP-GO

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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