Promulgadas novas regras para emendas parlamentares

As novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já estão valendo. Foi promulgada nesta sexta-feira (14) a Resolução 1 de 2025 do Congresso Nacional. O texto é oriundo do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.
O projeto, feito em conjunto pelas Mesas do Senado e da Câmara, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às emendas. O texto traz medidas para aumentar a transparência e também garantir rastreabilidade na sua execução, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
Com a promulgação, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares. Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução. Ainda não há confirmação de data para a votação do Orçamento.
Veja as principais regras promulgadas:
- As atas de apresentação e indicação de emendas serão elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. A medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações.
- As emendas devem seguir as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos.
- Nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
- As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre elas além de seguir um modelo padronizado. Também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes prevista na Lei Complementar 210, de 2024, que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
- Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídos em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
- Cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar) e duas emendas de remanejamento (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência).
- As sugestões de emendas das comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.
A maior parte das regras já entrou em vigor com a publicação da resolução. Algumas delas, no entanto, passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação e de indicação das emendas já ocorreu em 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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