Proposta aprova a reorganização do orçamento institucional do Mercosul

Publicados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 162/22 contém decisão do conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul), aprovada em 2019, que reorganiza a administração financeira, orçamentária e contábil do bloco. O financiamento não será alterado, pois estão mantidas as contribuições regulares anuais dos países.

Em análise na Câmara dos Deputados, esse instrumento internacional cria o Orçamento Mercosul, por meio da unificação das contas da secretaria do bloco, da secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, do Instituto Social do Mercosul e do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos.

Estão fora do texto os orçamentos de outros órgãos, entre eles o Parlamento do Mercosul e do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul. A medida determina ainda que a criação de novos órgãos na estrutura institucional do bloco deverá ser antecedida por análise dos impactos orçamentários.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. No caso do Mercosul, compete à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul apreciar e emitir parecer sobre os assuntos de interesse do bloco.

Leia Também:  Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e dentes no teste do pezinho

“Com o orçamento único, o bloco certamente ganhará em termos de melhor distribuição e emprego eficiente dos recursos”, afirmou o relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao recomendar a aprovação.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto será agora analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

Publicados

em

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

Leia Também:  Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e dentes no teste do pezinho

O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.

Leia Também:  Bolsonaro edita MP que isenta moradores do Amapá de pagar conta de luz

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA