Proposta aprova acordo sobre aplicação de mediação internacional

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24 aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, também conhecida como Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021.

Em análise na Câmara dos Deputados, esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação internacional.

Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.

No Brasil, ainda segundo o ministério, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já busca promover o tratamento adequado dos conflitos com incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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