Política

Proposta do Executivo quer mudar legislação sobre cobrança do IPVA

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deliberará sobre o projeto de lei nº 27235/24, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Se aprovada, a medida corrigirá a discrepância existente entre o CTE e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, a corte limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no CTE.

A medida foi proposta pela Secretaria de Estado da Economia, que em despacho apontou que o entendimento do STF promove maior justiça fiscal e pontuou que a emenda constitucional estabeleceu a não cobrança do IPVA sobre determinados veículos utilizados em atividades econômicas agrícolas e de transporte. Além da pasta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a validade jurídica da matéria destacando que as alterações se sintonizam com as disposições trazidas pela Emenda Constitucional n2132, de 2023, e não extrapolam os limites legais e constitucionais. Para a PGE, a redação proposta pela ECONOMIA não implica criação, concessão ou autorização de benefício fiscal, nem mesmo renúncia de receita.

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O projeto foi lido em plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista dos deputados Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Antônio Gomide (PT). A votação da matéria está prevista para as 14h30 desta quarta-feira, durante o encontro do colegiado na sala Júlio da Retifica, no Palácio Maguito Vilela, sede do Legislativo goiano.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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Governadoria propõe alteração em lei que institui o Código Tributário de Goiás

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Projeto de lei da Governadoria de Goiás que trata de alterações no Código Tributário do Estado no que diz respeito à transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular chegou essa semana à Casa, já foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista

A matéria prevê alterações nos artigos 13, 19 e 58-A da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), que versam sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na transferência de mercadoria de estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Segundo alega o ofício da Governadoria enviada ao Legislativo, a propositura atende solicitação da Secretaria de Estado da Economia (Economia), que argumentou que a intenção é adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar federal quanto à transferência de créditos entre estabelecimentos da mesma titularidade.

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“Pretende-se, segundo a Economia, estabelecer a possibilidade de o contribuinte, na forma prevista em regulamento, optar por tratar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade como operação sujeita à incidência de ICMS. Nessa hipótese, serão aplicadas as alíquotas correspondentes às operações internas, conforme a legislação vigente, ou as alíquotas previstas no inciso IV do § 22 do art. 155 da Constituição Federal para as operações interestaduais”, diz o texto.

Ainda de acordo com o documento, também se busca definir a base de cálculo do ICMS nas situações em que o contribuinte optar por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a uma operação sujeita à incidência do imposto.

Com relação à conformidade jurídica da proposta, o ofício salienta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aprovou a propositura. Segundo o texto, despacho da PGE atestou que: “A medida está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, portanto não há vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade”.

O texto segue ainda informando que a PGE concorda que as alterações são apenas para operacionalizar e adaptar a legislação estadual aos parâmetros definidos nacionalmente, segundo as autorizações e as vedações já existentes. “Assim, as modificações não conferem, isoladamente, autorização para a criação ou a concessão de benefício ou incentivo fiscal, por isso não se verifica renúncia de receita”.

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Na Comissão Mista, o projeto que foi protocolado na Casa com o número 27223/24, teve pedido de vistas pelos deputados Bia e Lima (PT) e Antônio Gomide (PT). Assim que os parlamentares devolverem a matéria ao colegiado, ele segue tramitação.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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