Proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

O Projeto de Lei 151/25 torna crime induzir alguém a erro com o intuito de obter vantagem ilícita por meio de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta prevê pena de detenção, de 3 a 15 anos, e multa.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.
“É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.
Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.
“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.
A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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