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Proteção de LGBTQIA+ em privação de liberdade é aprovada no Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 62 votos favoráveis e dois contrários e sem abstenções, o Projeto de Lei Complementar 150/2021 de proteção à população LGBTQIA+ em privação de liberdade. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para viabilizar a construção ou adaptação de alas prisionais em quantidades apropriadas que atendam a essa população, conforme autodeclaração. O projeto propõe ainda a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional em tema de direitos humanos e o condicionamento dos repasses de recursos aos estados e municípios conforme apresentação de relatório anual de atividades de combate à discriminação.

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), agradeceu o voto favorável de senadores, inclusive da oposição. “Essa é uma medida de humanidade, que está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário”, disse.

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Durante a tramitação, o texto passou por mudança sugerida em plenário, que determina que os estabelecimentos prisionais específicos, celas, alas ou galerias que sejam destinadas à população LGBTQIA+ tenham iguais condições de salubridade aos demais destinados às outras populações. Na justificativa, o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA), argumentou sobre os riscos de uso da “chamada arquitetura hostil como instrumento discriminatório”.

O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), também incluiu no texto outras três emendas debatidas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), entre as quais a autonomia de pessoa privada de liberdade para declarar a própria identidade.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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