Publicação de fila de cirurgia do SUS poderá se tornar obrigatória

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A publicação, na internet, da fila de cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá se tornar obrigatória. É o que prevê um projeto que será novamente apreciado pelos senadores na retomada do ano legislativo (PL 418/2024 – Substitutivo CD). A proposta busca dar maior transparência e acesso à informação, de forma que pacientes e familiares possam saber a previsão da data de cirurgia e acessar resultados de exames. Pela lista, o paciente também poderá saber a posição que ocupa na fila de cirurgia.

O projeto prevê que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de pessoas que serão submetidas a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares. Essas informações estarão acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos próprios pacientes ou seus responsáveis legais.

Ampliação

Do ex-senador Reguffe (DF), a matéria já havia sido aprovada no Senado em 2018. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi ampliado e enviado ao Senado para nova análise. A matéria aguarda a votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

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Entre os acréscimos promovidos pela Câmara, está a previsão do recebimento do resultado de exames em meio físico, sempre que solicitado pelo paciente. Outra mudança é a determinação de uma descrição clínica resumida do caso cirúrgico e as orientações necessárias para a realização de procedimento. Os deputados também incluíram medidas para proteger a privacidade dos dados dos pacientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

As listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente. No texto do Senado, a previsão era uma atualização semanal. O texto da Câmara também prevê que os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores. O número de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas.

O projeto ainda estabelece que os pacientes receberão, no ato da marcação do procedimento, um protocolo de encaminhamento contendo informações como a data da solicitação, a data e o local onde será feita a cirurgia ou demais intervenções. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data prevista.

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Histórico

A matéria foi aprovada de forma terminativa na CAS do Senado, em abril de 2018, como PLS 393/2015, e logo enviada para a análise da Câmara dos Deputados. Depois de receber mudanças, o projeto foi aprovado naquela Casa em fevereiro de 2024, tendo como relator do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB). Como foi modificado, o texto retornou para nova análise do Senado (PLS 418/2024 – SCD).

O senador Styvenson Valentim apresentou relatório favorável às mudanças feitas pelos deputados. Ele afirma que as alterações mostram “que o substitutivo aperfeiçoa o projeto original, o que pode contribuir para melhorar a gestão dos serviços do SUS em todas as localidades do país, especialmente no que tange aos agendamentos de cirurgias e outros procedimentos”. Para o relator, o projeto dará mais transparência ao sistema e facilitará o acesso dos usuários aos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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