Política

Reajuste para servidores da Segurança Pública segue para sanção do governador Ronaldo Caiado

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Recebeu a anuência definitiva dos parlamentares goianos, seguindo agora para sanção ou veto do Poder Executivo, o projeto de lei nº 508/25, que altera legislações sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). A proposta de modificação da Governadoria recai sobre a Lei n° 15.668, de 12 de junho de 2006, as Leis n° 16.897, n° 16.900 e n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, e também as Leis n° 17.089 e n° 17.090, de 2 de julho de 2010.

A intenção da matéria é conceder aumento na remuneração dos servidores efetivos das carreiras policiais dos órgãos da Segurança Pública. Além disso, é promovido o remanejo dos quantitativos dos cargos entre as classes de escrivão de polícia, papiloscopista policial, agente de polícia e as demais carreiras da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a fim de permitir aumento de vagas para futuras promoções.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

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Deputado José Machado (PSDB). Foto: Alego

O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.

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Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.

O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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