Reforma tributária: relatório traz “trava” para aumento de imposto

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), 45/2019, protocolou digitalmente, no fim da manhã desta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório dele sobre a reforma tributária. 

Com 158 páginas, o texto da PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. 

À imprensa, Eduardo Braga detalhou o parecer sobre  o texto. 

Trava 

O relatório do senador Eduardo Braga prevê ‘trava’ para evitar o aumento de imposto e este teto será calculado com base na média da receita, entre 2012 a 2021, dos impostos que ainda serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Desta forma, caso, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos exceda o teto de referência, a alíquota do novo imposto será reduzida. 

“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferida a carga [arrecadada] e compara com a referência. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo.”, detalhou o senador Eduardo Braga. 

Os critérios serão avaliados a cada cinco anos. “Nós procuramos sempre criar coerência nos períodos que estamos estabelecendo na PEC”, adiantou o parlamentar. 

Comitê gestor 

Pelo texto da reforma tributária, um comitê gestor substituirá a estrutura do atual Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais. 

De acordo com o relator, o Congresso Nacional poderá convocar o presidente desse comitê para prestar informações no poder legislativo, como ocorre hoje com ministros de Estado. 

O presidente deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária e será nomeado após a indicação ser aprovada por maioria absoluta do Senado. 

O parecer do relator retira ainda a possibilidade do comitê gestor propor iniciativas de lei e inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos estados e nos municípios, onde houver esse tipo de controle. “O Comitê é um mero executor. Vai tratar somente de regimento interno e normativas. É o que sobra para ele”, comentou o senador sobre a ausência de discussões políticas dentro do comitê gestor. 

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“Sua principal função será arrecadar e distribuir, entre os entes federados os tributos, obedecendo a regra que está na emenda constitucional que veio da Câmara. Não alteramos aquelas regras, a não ser a do índice populacional, que caiu de 85 para 80 para abrir espaço para o IVA [Imposto sobre Valor Agregado] Verde para enfrentar as mudanças climáticas”. 

Imposto seletivo 

O senador Eduardo Braga esclareceu que a determinação da cobrança do Imposto Seletivo deverá ter a regulamentação detalhada por lei complementar, que poderá trazer, quando houver, exceções na incidência, forma de cobrança, em que etapa, entre outras questões. 

O imposto seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

As alíquotas serão definidas por lei ordinária, respeitado o período de anualidade para começar a valer. 

Segundo o relator, este imposto não incidirá sobre a tarifa de energia elétrica, nem sobre os serviços de telecomunicações. 

Armas e munições serão taxadas por imposto seletivo na reforma tributária, com exceção quando forem destinadas ao uso da administração pública, como para as Forças Armadas e a Força Nacional de Segurança Pública. 

Outra novidade, de acordo com o relator, é que no caso de extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, será cobrado o imposto seletivo com a alíquota de 1%, uma única vez, na etapa de extração. “Porque os recursos naturais não renováveis são um patrimônio nacional que nós extraímos e exportamos sem nenhuma oneração, e agora, ficam todas as questões ambientais e sociais para trás e o Brasil precisa de recursos para fazer o seu investimento de inovação tecnológica, desigualdades econômicas e sociais, redução das regionais, etc. E a única forma é utilizando recursos que venham desses arranjos”. 

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Regime específico

Já sobre a cobrança de impostos sobre combustíveis e lubrificantes, o relator da reforma tributária, explicou que terão alíquotas nacionais, definidas uniformemente por resolução do próprio Senado Federal. Eduardo Braga disse que a previsão constitucional arbitrada pelo Senado, afastará a possibilidade de conflitos federativos sobre alíquotas. 

Porém, os setores de serviços de saneamento, concessão de rodovias terão regime específico de tributação, porque poderiam provocar desequilíbrio nos contratos de concessão firmados e com impacto aos usuários dos serviços tanto de tratamento de água e esgoto como os usuários das estradas pedagiadas. 

Também foram incluídos os serviços de agência de viagem e turismo e o transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, além de operações que envolvem tratado ou convenção internacional, que não estavam previstas no texto que veio da Câmara dos Deputados. 

Zona Franca de Manaus 

O relator da reforma tributária decidiu retirar os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) do imposto seletivo, como bicicletas, motocicletas elétricas, computadores e outros bens de informática. 

“O Ministério da Fazenda reconheceu que havia uma disfunção e nós tiramos o imposto seletivo e criamos uma Cide [Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico], que vai manter vantagens comparativas dos produtos da Zona Franca [em relação a outros locais]. Com isso, o imposto seletivo não ocorrerá sobre os produtos da Zona Franca, a não ser que ele tenha algum tipo de impacto ao meio ambiente ou à saúde”, informou o senador Eduardo Braga. 

Tramitação 

A previsão é que a proposta seja votada no dia 7 de novembro, após vista de duas semanas aos senadores na CCJ do Senado. Em seguida, o texto será analisado no plenário da casa. 

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto. 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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