Relator da reforma administrativa apresenta roteiro de trabalho

Os trabalhos da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa começaram hoje (16) com a apresentação de um roteiro de trabalho do relator Arthur Maia (DEM-BA), que propôs a realização de 12 audiências públicas sobre o tema.
Os deputados aprovaram ainda uma série de requerimentos com convites a autoridades para debater a proposta, entre elas o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Inicialmente, dois requerimentos, apresentados por deputados da oposição queriam a convocação de Guedes, mas foi firmado um acordo e a convocação, cuja presença é obrigatória, foi transformada em convite, em que a presença é opcional.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que Guedes vai comparecer ao colegiado, possivelmente na próxima semana. “O ministro virá à comissão. Virá com prazer e ele fez já esse debate na CCJ”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que havia subscrito um dos requerimentos de convocação, disse que o partido ia aceitar o acordo, desde que Guedes se comprometesse a responder todas as dúvidas dos parlamentares. “Nós, por ora, topamos transformar a convocação em convite, tendo em vista que o líder do governo se prontificou a garantir uma data da vinda do ministro nessa comissão. Mas é importante registrar que o ministro precisa cumprir com o compromisso de responder as perguntas de todos os deputados e ficar até o final da reunião. Vimos em outras vezes ele se levantar e não responder ao conjunto das perguntas”, disse a parlamentar.
Além de Guedes, os deputados pretendem realizar diversas audiência públicas para debater o impacto da reforma sobre os serviços públicos federais, inclusive na educação pública e também sobre os serviços públicos incumbidos do enfrentamento de situações de emergência e calamidades públicas, em particular da pandemia de covid-19.
Também serão chamados representantes de diversas categorias, a exemplo da segurança pública, Receita Federal, Judiciário, profissionais da educação, entre outros, além de representantes sindicais. A comissão também aprovou o pedido de informações sobre a reforma a órgãos do governo e deve realizar ainda seminários estaduais para debater o tema.
O relator tem o prazo mínimo, de dez sessões, e máximo, de 40 sessões, contadas a partir da data de instalação do colegiado, para proferir seu parecer. A comissão foi instalada na quarta-feira (9) da semana passada. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões, contado a partir de quinta-feira (10) passada. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.
Edição: Denise Griesinger


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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