Relator da reforma tributária propõe corte de 12,5 pontos no IRPJ

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O parecer preliminar da segunda fase da reforma tributária terá um corte maior no Imposto de Renda das empresas para facilitar a aprovação da taxação de dividendos (parcela dos lucros que uma empresa distribui aos acionistas). O texto foi apresentado nesta tarde pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da proposta.

Segundo o deputado, as mudanças foram necessárias para evitar aumento de carga tributária para o setor produtivo. Essa era uma das principais críticas dos empresários e de líderes de nove partidos da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, um grupo de 120 entidades empresariais enviou uma carta ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, queixando-se de que o texto original do governo elevaria a carga de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 34% para 43,2%.

De acordo com o relator, o novo texto resultará em perda de arrecadação de R$ 27 bilhões em 2022 e de R$ 30 bilhões em 2023.

Ontem (12), a Receita Federal revisou as estimativas do texto original e informou que a reforma aumentaria levemente a arrecadação do governo em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,6 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024.

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Compensações

Na avaliação de Sabino, a perda de arrecadação será parcialmente compensada pela recuperação da economia, que deve resultar em aumento do recolhimento dos demais tributos. “Isso vai se pagar com incremento de arrecadação prevista para o segundo semestre. E a gente acredita que essa proposta, além de fomentar a economia, dá mais força ao pulsar das empresas e vai trazer mais arrecadação”, explicou.

Outra fonte de compensação, informou o deputado, seria o fim dos supersalários no serviço público e a tributação dos auxílios para o funcionalismo, como auxílio-moradia e auxílio-transporte de agentes públicos, discutidos em projeto paralelo que deve ser votado nesta semana.

O parecer prevê ainda o corte de benefícios fiscais (subsídios e isenções) de R$ 85 bilhões destinados a quatro setores específicos da economia: indústrias de perfumaria, cosméticos e produtos de higiene; de aeronaves e embarcações; de produtos químicos e farmacêuticos; e desconto no PIS/Cofins sobre compra de carvão e de gás natural por termelétricas.

Principais mudanças

O parecer apresentado hoje amplia a redução do IRPJ, atualmente em 15% para as empresas que lucram até R$ 20 mil por ano e 25% para lucros acima desse valor. Em vez de 5 pontos percentuais (2,5 pontos em 2022 e 2,5 pontos em 2023), o corte será de 10 pontos em 2022 e de 2,5 pontos em 2023.

A isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) será mantida. A proposta original da equipe econômica previa uma taxação de 15%. A tributação sobre dividendos será retirada em uma situação: quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding. Nas demais situações, a alíquota de 20%, proposta pelo governo, foi mantida.

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O relator também permitiu que prejuízos com ativos financeiros compensem lucros em outras modalidades de investimentos em operações de até três meses. Com esse mecanismo, o rendimento total seria reduzido, fazendo o investidor pagar menos Imposto de Renda. Sabino retirou a obrigatoriedade de que construtoras e imobiliários apurem Imposto de Renda pelo lucro real, modalidade atualmente usada apenas por grandes empresas.

Propostas mantidas

O relator manteve pontos criticados por empresários e por investidores. A cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre dividendos continuou no texto, assim como o fim da dedução dos juros sobre capital próprio, forma de remunerar os acionistas que hoje resulta em menos imposto para as empresas.

Sabino também manteve o limite proposto de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física poder declarar Imposto de Renda no modelo simplificado. Caso seja aprovada, a proposta afetará 6,8 milhões de contribuintes, que perderiam o benefício.

Edição: Kelly Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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