Relator espera votar Orçamento na CMO em março

O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) deve ser votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no dia 10 de março. A estimativa é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
— A previsão mais racional é no dia 10 de março. O mês está começando e precisamos realmente fazer ajustes. A gente tem que ter calma. Não adianta fazer um Orçamento apressado, que não venha a satisfazer a expectativa do povo brasileiro — afirmou.
Em entrevista concedida neste sábado (1º), Coronel disse que o relatório final da proposta orçamentária “tem muitas pendências”. Ele citou como exemplo a previsão de recursos para os programas Pé-de-Meia e Auxílio Gás e o rito para a liberação de emendas parlamentares.
— Vamos começar a discutir, porque há decisões judiciais colocando as emendas num rito. Vamos tentar nos reunir com os membros do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Poder Executivo para que a gente, de uma vez por todas, acabe com esse assunto, com essa briga sobre emendas. A emenda é um direito do parlamentar. Temos somente que adequar para atender às expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil — afirmou.
Atraso
A proposta orçamentária deveria ter sido votada no ano passado pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional. Mas o atraso na aprovação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/2024) e a votação do pacote de corte de gastos prejudicaram o cronograma orçamentário, segundo Angelo Coronel.
Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro.
Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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