Opinião
Resiliência e confiança na terra
As estatísticas não expressam apenas os avanços tecnológicos, aumento da produtividade, caráter sustentável da atividade, know how e a qualidade dos produtores rurais brasileiros. Acredito que um dos fatores mais importantes para a conquista desses resultados seja sua resiliência e capacidade de enfrentar adversidades.

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas em 2022, como as pressões sobre a importação de fertilizantes, devido à invasão da Rússia à Ucrânia, efeitos da pandemia, elevação de preços de insumos e o cenário político tenso no processo eleitoral brasileiro, o setor rural cumpriu sua missão perante o País e o mundo. Colheu safra recorde de grãos, que deverá ser superada na próxima temporada, e garantiu a oferta de proteína animal, commodities agrícolas e alimentos.
Em outra frente relevante, seguiu contribuindo para a inevitável transição dos combustíveis fósseis aos advindos de fontes limpas e renováveis. Exemplo disso encontra-se em dados do Escritório de Comércio Agrícola do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) em São Paulo: a estimativa é de que o Brasil tenha fechado 2022 com a produção de 31,66 bilhões de litros de etanol. O volume representa aumento de 5,6% em relação aos 29,98 bilhões de litros registrados em 2021. Tais números também ganham importância no aspecto econômico, considerando as oscilações nos preços do petróleo e seus derivados, um dos efeitos colaterais do conflito no Leste da Europa.
Ademais, o campo continua decisivo para o desempenho do comércio exterior brasileiro. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no primeiro semestre de 2022, as exportações do agronegócio somaram US$ 79,32 bilhões, valor recorde para o período, significando crescimento de 29,4% na comparação interanual. Suas importações foram de US$ 8,14 bilhões. O setor representou quase a metade de todas as vendas externas do País e produziu superávit de US$ 71,18 bilhões em sua balança comercial.
As estatísticas não expressam apenas os avanços tecnológicos, aumento da produtividade, caráter sustentável da atividade, know how e a qualidade dos produtores rurais brasileiros. Acredito que um dos fatores mais importantes para a conquista desses resultados seja sua resiliência e capacidade de enfrentar adversidades.
Esta é uma das leituras que se pode inferir no Índice de Confiança do Agronegócio (IC Agro), elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que fechou o terceiro trimestre de 2022 em 116,3 pontos. Isso significa crescimento de 6,1 pontos sobre o levantamento anterior e de 5,4 pontos sobre o primeiro trimestre de 2022. Foi o melhor resultado do ano. O índice de todos os segmentos pesquisados — agricultores, pecuaristas e indústrias situadas “antes e depois da porteira” — manteve-se acima de 100 pontos, na faixa considerada otimista pela metodologia do estudo. Apenas no item “depois da porteira” houve um ligeiro recuo.
Penso que essa queda, embora pequena, deva merecer a máxima atenção dos novos governadores, deputados estaduais e federais, senadores e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mulheres e homens do campo almejam juros menores, equilíbrio entre investimentos sociais e responsabilidade fiscal, um Plano Safra 2023 condizente com a relevância do setor para a economia nacional, garantia dos direitos à propriedade e movimentação das safras e continuidade das reformas modernizadoras, em especial a tributária e a previdenciária.
Em quaisquer cenários, jamais faltarão resiliência e determinação para enfrentar desafios àqueles que convertem a terra em empregos, alimentos, insumos, commodities, investimentos e crescente superávit comercial. Porém, acredito que o cumprimento da agenda acima citada será importante para aumentar ainda mais o índice de confiança dos produtores rurais “antes da porteira” e reverter o pequeno recuo “depois da porteira”. E isso significará muito para nosso país.
João Guilherme Sabino Ometto é engenheiro
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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