Senado aprova ampliação de instituições participantes do Pronatec

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O Senado aprovou hoje (28) um projeto de lei que amplia a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) a entidades públicas de assistência técnica e extensão rural. O projeto segue para sanção presidencial.

Para a autora do projeto, a então deputada Marinha Raupp (MDB-RO) – o projeto foi concebido em 2015 -, o êxito do Pronatec em algumas regiões, especialmente no Norte e no Nordeste, poderia ser comprometido pela falta de capilaridade das instituições de educação profissional, públicas e privadas, incluindo as entidades do Sistema S. Com isso veio a sugestão para que prestadoras de assistência técnica e extensão rural fossem autorizadas a participar da iniciativa, oferecendo cursos de formação profissional.

Atualmente, o Pronatec pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos. Essas últimas, no entanto, precisam estar devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato, e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do Pronatec.

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O Pronatec foi criado em 2011 pelo governo federal com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Entre os objetivos do Pronatec estão a ampliação da oferta de cursos a distância; a ampliação do acesso gratuito a cursos de educação profissional e tecnológica em instituições públicas e privadas; a ampliação das oportunidades de capacitação dos trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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