Senado aprova medidas para evitar vacinação falsa

O Senado aprovou hoje (16) um projeto de lei (PL) que garante que a pessoa, no ato da vacinação, seja informado sobre o lote da vacina aplicada. O projeto também garante a presença de um acompanhante no momento da vacinação. O texto segue para análise da Câmara.
A informação sobre o lote da vacina deverá ser registrada no cartão de vacinação da pessoa. O projeto também garante à pessoa o direito de registrar sua vacinação, seja por foto ou vídeo, desde que não atrapalhe o trabalho dos profissionais de saúde. Segundo o projeto, é crime a obstrução desses direitos, seja pelos profissionais encarregados do procedimento de vacinação ou por qualquer outra pessoa.
O projeto é motivado por episódios de falsa vacinação contra covid-19 ocorridos recentemente. “Tem sido observados e investigados casos até mesmo de vacinação forjada, com desvio dos imunizantes. A edição da norma, portanto, tem a possibilidade de evitar esses problemas e tranquilizar a população”, afirmou o relator do projeto, Álvaro Dias (Podemos-PR).
Ainda segundo Dias, os direitos expressos no projeto dão mais segurança ao cidadão de ter sido vacinado corretamente. “A previsão de se garantir a presença de um acompanhante durante a vacinação, o registro desse ato, bem como o acompanhamento da marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo, é providência bastante razoável, sobretudo em tempos de pandemia, pois são direitos que conferem maior segurança de que a vacina aplicada está correta e a inoculação do imunizante foi feita de modo adequado”.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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