Senado aprova medidas protetivas a idosos em situação de violência

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O Senado aprovou, na tarde de hoje (16), um projeto de lei (PL) que estabelece medidas protetivas para idosos que sofreram violência ou estão na iminência de sofrê-la. O projeto insere um novo capítulo no Estatuto do Idoso para garantir prioridade no atendimento junto à polícia. Essa, por sua vez, deverá oficiar imediatamente o juiz, para que ele decida em 48 horas sobre a adoção de medidas protetivas cabíveis. O projeto segue para a Câmara.

Segundo o texto aprovado, dentre as medidas protetivas cabíveis estão restrições ao agressor, como afastamento da casa onde o idoso mora e suspensão ou restrição do porte de sua arma de fogo, caso haja. A relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), fez um paralelo da situação do idoso com a de uma mulher vítima de violência doméstica. 

“A rigor, o PL prevê, para os idosos em situação de violência, as medidas protetivas que já ocorrem quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica. Essa medida se mostra imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso, que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica”.

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Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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