Senado aprova MP do Prouni e texto volta à Câmara

O Senado aprovou hoje (26) a medida provisória (MP) que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa de estudos. O texto da MP sofreu alterações no Senado e, por isso, retorna à Câmara para nova análise.
Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. O texto, no entanto, também beneficia estudantes de escolas particulares que concluíram o ensino médio sem bolsa de estudos.
Além disso, a MP traz uma alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada e não mais em conjunto.
A medida também trazia a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Esse dispositivo foi alterado na Câmara, com os deputados aprovando a necessidade de comprovação de renda. O relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), no entanto, restituiu a intenção original do governo.
Reclamação
Alguns senadores reclamaram da falta de comprovação na situação socioeconômica dos candidatos às vagas pelo programa. O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi um dos que pediu a volta dessa exigência, dispositivo incluído quando da passagem da MP pela Câmara e retirada por Fagundes no Senado. As senadoras Simone Tebet (MDB-MS) e Zenaide Maia (Pros-RN) também se manifestaram no mesmo sentido.
“Eu vejo vários estudantes que vieram da escola privada, estavam pagando uma faculdade e não estão conseguindo pagar. Acho salutar o projeto. Agora, acho que com a dispensa da documentação comprobatória dos critérios socioeconômicos fica difícil”, afirmou Zenaide.
O relator argumentou que a MP facilita o acesso aos interessados em participar do Prouni e retira a burocracia desse acesso. “Estamos trazendo credibilidade à declaração do próprio aluno e à estrutura do governo, no caso o MEC, para que, através dos bancos de dados dos programas sociais, tenha a condição de definir a classificação daquele aluno na condição de beneficiário do Prouni. Com essa medida, estamos desburocratizando”. Fagundes acrescentou que o governo deve “acreditar na boa fé das pessoas”.
A alteração do relator foi votada em separado e a intenção de Fagundes em manter o texto original do governo foi aprovada. Por isso, o texto precisa ser novamente analisado pelos deputados.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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