Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da República.
A MP foi editada pelo presidente da República para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.
Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
“A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.
O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
*com informações da Agência Senado
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
CPI recomenda indiciamentos e nova legislação para manipulação de apostas

O relatório final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve ser lido e votado na quarta-feira (19), em reunião que começa às 14h30. No documento, o senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês.
Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.
“Esta CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados”, ressalta Romário em seu relatório.
O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.
Legislação proposta
O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos.
A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.
O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. O projeto também também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição “para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado”; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.
O outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores.
Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.
Toda a documentação produzida por essa CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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