Senado aprova novo marco legal das ferrovias
O Senado aprovou hoje (5) um projeto de lei (PL) que cria um novo marco legal das ferrovias brasileiras. O texto trata de novos instrumentos de concessão ou autorização, além de exploração de ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. Na prática, são diretrizes para expansão do setor ferroviário no país. Agora, o PL segue para a Câmara.
O projeto sofreu alterações pelo relator, Jean Paul Prates (PT-RN), gerando um substitutivo. Ele prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou, indiretamente, por meio de concessão ou permissão. Mas a execução direta do transporte ferroviário pela União ocorrerá apenas quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.
O uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o Poder Público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
“Nós estamos votando uma lei geral das ferrovias”, disse Prates. “Então, estamos regulando a inclusão das autorizações no mundo jurídico das ferrovias. E também a autorregulação. Ela não se sobreporá em momento algum à regulação setorial ferroviária. Ela se cinde aos aspectos técnicos e operacionais de um sistema ferroviário, nada mais. E ela, ainda assim, se sujeita à mediação final, caso haja conflitos, do órgão regulador. Mas é importante para dar agilidade a sistemas”, acrescentou ele durante a sessão.
O marco legal aprovado nesta terça-feira oferece a possibilidade de um operador ferroviário de passageiros contar com outros imóveis próximos à linha para ajudar na tarifa e diminuir a necessidade de subsídio estatal. Segundo Prates, trens de passageiros no mundo não se pagam apenas pela tarifa de uso dos passageiros. A ideia é que os serviços de transporte por trens dependam o mínimo possível de subsídio estatal.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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