Senado aprova PL que cria novas regras para transportes de passageiros

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O Senado aprovou na noite de hoje (15) um projeto de lei que estabelece regras de outorga para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto original do Projeto de Lei 3919/2020, restabelecia a obrigatoriedade de licitações para este tipo de transporte de passageiros, entretanto o governo preferia a manutenção da  autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população.

O relator Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que houve um acordo para o texto final após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se chegou à decisão pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos.

Segundo Gurgacz, a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.

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Pela proposta, as empresas deverão cumprir algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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